Donativos
A NECI foi reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública e encontra-se ao abrigo da Lei do Mecenato, Lei 460/77, de 7 de Novembro, por despacho de Sua Excelência o Primeiro Ministro publicada no D.R. nº 29, II série, de 4 de Fevereiro de 2002. Desta forma, os donativos concedidos para apoiar os projetos desenvolvidos pela Instituição, poderão ser enquadráveis nos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.
Faça o seu Donativo
Pode fazer por transferência bancária para:
MONTEPIO
IBAN: PT50 0036 0179 99100036906 19
NOVO BANCO
IBAN: PT50 0007 0000 0046 1675 7692 3
MBWAY
932 751 199
Para emissão de recibo ou informações adicionais contacte-nos ou envie-nos uma mensagem:
Serviços Administrativos – 282 788 692 | info@neci.pt