Consignação de IRS
Ajude-nos a Ajudar!
Apoiar a NECI através da consignação de 0,5% do seu IRS é um gesto de solidariedade muito simples, sem custos, e que pode representar um importante contributo para a intervenção diária desta Instituição. A consignação de IRS permite-lhe encaminhar para a NECI uma parte do imposto (que seria a favor do Estado).
Não recebe nem paga mais de imposto adicional.
Nº Contribuinte NECI – 503 112 500
Com este Gesto, Pode Fazer a Diferença!
Uma escolha simples pode representar a diferença na vida dos utentes e famílias que apoiámos diáriamente
Até 31 de Março, antes da época de entrega do IRS
A escolha é realizada no Portal das Finanças
(em “Comunicar Entidade e consignar IRS/IVA”)
Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar clique no botão “Pesquisa”, junto ao campo do NIF e selecione a que pretende. Neste caso a NECI – NIF 503 112 500
No final clique em “Submeter”
De 1 de Abril a 30 de Junho, durante o período declarativo
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar: tipo de entidade que pretende apoiar,
NIF da Entidade, Consignação de IRS, IVA, ou as duas opções.
No IRS Automático a consignação é
efectuada na área “Pré Liquidação”.
Até 31 de Março, antes da época de entrega do IRS
A escolha é realizada no Portal das Finanças
(em “Comunicar Entidade e consignar IRS/IVA”)
Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar clique no botão “Pesquisa”, junto ao campo do NIF e selecione a que pretende. Neste caso a NECI – NIF 503 112 500
No final clique em “Submeter”
De 1 de Abril a 30 de Junho, durante o período declarativo
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar: tipo de entidade que pretende apoiar,
NIF da Entidade, Consignação de IRS, IVA, ou as duas opções.
No IRS Automático a consignação é
efectuada na área “Pré Liquidação”.